TJMSP 14/01/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 730ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP 300020, HUMBERTO RODOLFO PENNO
MACENA - OAB/SP 297949, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3336/2010 - (Número Único: 0000756-19.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WALNEY BONIZOL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 88: "I
– Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 04/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CELSEN MESQUINI - OAB/SP 190073.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3872/2010 - (Número Único: 0006967-71.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ANTONIO
FISCHER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sra.
intimada sobre a concessão da gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. SP,
12/01/2011.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
3900/2010 - (Número Único: 0007398-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MAURICIO NONATO ROLIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls.
29/29vº: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual,
nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando sumariamente os fatos narrados,
não se verifica a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor se este somente vier a
ser reconhecido na decisão de mérito desta ação. A não concessão no momento atual não sujeita o autor a
prejuízos irreversíveis. Até porque, caso o autor seja excluído da Corporação, a sentença poderá determinar
a sua reintegração, revertendo-se o estado das coisas. Além do mais, pela exposição dos fatos, não se
permite aferir de forma clara a presença do “fumus boni júris”. IV - Acrescente-se que pela documentação
juntada não ficou abalada a presunção de regularidade que milita em favor da Administração. Finalmente
entendo que a avaliação do conjunto probatório, no atual estágio do Processo Regular é descabida nesta
fase de cognição sumária. V - Por tais motivos é de se indeferir o pedido de liminar. VII – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VIII – Intimese, devendo as Partes observar que os 05 (cinco) volumes referentes à cópia do procedimento
administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 12/01/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
3820/2010 - (Número Único: 0006268-80.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE (RF) - Tópico final da r. decisão de fls. 31/33 : "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos
autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 11/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252.273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189.426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
3814/2010 - (Número Único: 0006078-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDVALDO BATISTA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA
DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 173/185
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Ficam intimadas, outrossim, de que os documentos que acompanharam a contestação foram autuados
em apartado, para melhor manuseio do feito, estando à disposição para cargas, independente de