TJMSP 14/01/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 14 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 730ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
autorização judicial. SP, 13/01/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
3281/2010 - (Número Único: 0000336-14.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DALMIR MARCIO MARCAL X COMANDANTE DO CPAM-1 (jb) - Despacho de fls. 188: "I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata
do PD nº 7BPMM-089/06/3/08 e a contrafé, apresentadas junto com as informações da autoridade
impetrada, conforme certidão de fl. 163, intime-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se
há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao
Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 164/165. III - No silêncio dos litigantes, destruam-se as
cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 27/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3159/2009 - (Número Único: 0003813-79.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON LUIZ PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 248:
"I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 29/12/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 185: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente
em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para
o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra
(fls. 184). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto
à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 11/01/11
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA - OAB/SP 200035, HUMBERTO RODOLFO
PENNO MACENA - OAB/SP 297949.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3645/2010 - (Número Único: 0003932-6.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EVERALDO DE SOUSA MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 190: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Na réplica, à fl. 186, o
Autor pleiteou a oitiva de duas testemunhas já ouvidas na instrução do PAD atacado, conforme se vê pelas
juntadas de fls. 187/189. V - No prazo de 10 (dez) dias, esclareça a necessidade da prova oral pleiteada,
indicando a pertinência das oitivas pretendidas, individualmente, ante o que já consta dos autos. Indique,
também, eventuais outras provas a serem produzidas. VI – No mesmo prazo, diga a Fazenda Pública
Estadual, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão. VII – Intime-se." SP, 11/01/11 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA APARECIDA SIMON RODRIGUES - OAB/SP 216044, PAULA
AURELIANO ALBUQUERQUE PAIXAO - OAB/SP 221089, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP
221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.