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TJMSP 18/01/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 732ª · São Paulo, terça-feira, 18 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
(1MJ) Tópico final da sentença de fls. 110/121: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR ROGÉRIO DE JESUS EUGÊNIO, PM RE 9144790, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida
nesta ação declaratória às fls. 73/74. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta
sentença, informando sobre a cassação da liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal
ao Procedimento Disciplinar nº 1BPChq064/ 13/09, independentemente de eventual recurso desta decisão.
Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 73/74) fica o autor isento deste pagamento.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 14/12/2010 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/ SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/
SP 232111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS OAB/ SP 101107.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3832/2010 - (Número Único: 0006400-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE WILSON RAMOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 66/75 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide .
SP, 17/01/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
3144/2009 - (Número Único: 0003798-13.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS PAULO BUENO
BARBOSA, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS, CAIRO ROBERTO DIAS, JOAO CARLOS
RIBEIRO PALMERA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Tópico final da
sentença de fls. 174/175: ".....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais) para cada um deles, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita
devem ser considerados isentos deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma
legal.P.R.I.C." SP, 10/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ESAUL VALENTIN - OAB/SP 051613, ADEMIR PEREIRA DO PRADO - OAB/SP
120827, IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3464/2010 - (Número Único: 0002041-47.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON
APARECIDO DA SILVA X COMANDANTE DO 31º BPM/I (2EM) - Tópico final da sentença de fls. 165/166:
"....Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da

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