TJMSP 03/02/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
3836/2010 - (Número Único: 0006435-97.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X PRESIDENTE DO CD N. 33BPMI-005/06/10 (RF) Despacho de fl. 66: "I – Vistos. II – Este juízo, às fls. 60/61, determinou ao Impetrante, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar uma cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanham para a
instrução do ofício requisitório das informações da autoridade dita coatora (art. 6º da Lei nº 12.016/09). III Em virtude do não cumprimento da referida determinação, concedo novo e derradeiro prazo, de 5 (cinco)
dias, para que o autor traga ao presente feito a referida documentação. IV - Autos conclusos com a
manifestação do autor ou com a fluência do prazo em branco. V - Intime-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276.280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
3837/2010 - (Número Único: 0006436-82.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X PRESIDENTE DO CD N. 33BPMI-007/06/2010 (RF) Despacho de fl. 65: "I – Vistos. II – Este juízo, às fls. 59/60, determinou ao Impetrante, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar uma cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanham para a
instrução do ofício requisitório das informações da autoridade dita coatora (art. 6º da Lei nº 12.016/09). III Em virtude do não cumprimento da referida determinação, concedo novo e derradeiro prazo, de 5 (cinco)
dias, para que o autor traga ao presente feito a referida documentação. IV - Autos conclusos com a
manifestação do autor ou com a fluência do prazo em branco. V - Intime-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276.280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.
3846/2010 - (Número Único: 0006545-96.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
- Despacho de fl. 123: "I – Vistos. II – O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado às
fls. 111/111vº, no qual indeferi o pedido de tutela antecipada, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que
possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se a decisão do
E.Tribunal de Justiça Militar, sem prejuízo do regular andamento do presente feito." SP, 10/01/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132.249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229.524.
3852/2010 - (Número Único: 0006556-28.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- TONY RICARDO DANTAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fl. 85: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP,
01/02/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 342: "I – Vistos. II – Tendo em
vista a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência, defiro o pedido de gratuidade, nos termos das
Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 131.284, RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128.640, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248.116.