TJMSP 08/02/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 745ª · São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do
presente “decisum”, casso a medida liminar concedida nesta “actio” à fl. 35 e verso. Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar
nº 5GB-009/100/09, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na
paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS
EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA
SENTENÇA.” Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto
em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. " SP, 31/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita. (Republicado por haver saído com incorreção)
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - OAB/SP 262905, ERIKA GOMES MAIA OAB/SP 244606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3903/2010 - (Número Único: 0007405-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIA CRISTINA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - Despacho
de fls. 19: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada
requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante.
Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida
ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. VI – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (7 vols. de cópias
do PD N. 10BPMI-033/60/09 e do CD N. CPC-005/13/08), estão apartados dos autos (fl. 18), estando à
disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. VII – Intime-se."
SP, 03/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3880/2010 - (Número Único: 0007072-48.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO LOURENCO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 84/97 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 07/02/2011.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO - OAB/SP 248.825.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 489: "I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o autor as cópias
necessárias para a instrução do mandado citatório (sentença, acórdãos, trânsito em julgado e petição de fls.
481/488). III – Após, nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia devida
em razão do trânsito em julgado da sentença de fls. 82/88, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no
prazo legal. IV – Intime-se." SP, 01/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
766/2006 - (Número Único: 0003168-59.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA