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TJMSP 08/02/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 745ª · São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3591/2010 - (Número Único: 0003350-6.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MIGUEL
ANTONIO PIRES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 139/149: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA ANSELMO COSMO - OAB/SP 235608.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3515/2010 - (Número Único: 0002557-67.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- VAGNER ALVES DE ALMEIDA X COMANDANTE DO 12º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 189: "I – Vistos.
II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 11/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, SUZETE CASTRO FERRARI OAB/SP 289052.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3379/2010 - (Número Único: 0000970-10.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO CESAR LORENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 127/136: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL (AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE Nº 3379/2010), BEM COMO O PROCESSO CAUTELAR (AÇÃO
INCIDENTAL Nº 3783/2010), SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA
DE OBJETO DE AMBOS OS FEITOS, CONFORME ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Com espeque no princípio da causalidade, a ré arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da presente decisão. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta
sentença. Em razão do valor da causa deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil,
artigo 475, § 2º, primeira figura). Cumpra-se a digna Coordenadoria o artigo 809 do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 20/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3879/2010 - (Número Único: 0007071-63.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLOVIS BELARMINO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(1MJ) - Despacho de fls. 130: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a
réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP,
01/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163.
3669/2010 - (Número Único: 0004262-3.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CEZAR ANTONIO AUGUSTO X COMANDANTE DO CBM (1MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 195/207: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF

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