TJMSP 08/04/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 786ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3209/2009 - (Número Único: 0003863-8.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - APARECIDO CANILA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 268/287: "Diante
de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR APARECIDO
CANILA, EX-PM RE 811586-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa
forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude
do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 183) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/04/2011 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4041/2011 - (Número Único: 0002423-6.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR HELIO SOARES FILHO X COMANDANTE DO 34º BPM/I (EC) - Despacho de fls. 69: "I. Vistos, inclusive em
correição. II. O presente “writ of habeas corpus” foi impetrado perante a Justiça Comum Estadual (fl. 02),
sendo que aquele Juízo, à fl. 14, concedeu medida liminar na espécie e determinou a expedição de salvo
conduto. III. Consta, também, no presente remédio constitucional, as informações da autoridade nominada
como coatora (fls. 17/24) e o parecer do “Parquet” (fls. 53/56). IV. Às fls. 58/60, verifica-se que a Exma. Sra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP efetuou declinatória de
competência, tendo, neste mesmo “decisum”, REVOGADO A LIMINAR ADREDE DEFERIDA.V. Dessa
forma, antes de qualquer outro comandamento a ser operado neste feito, expeça-se a digna Coordenaria
“fax” a Administração Militar, a fim de que nos informe a situação atualizada do Procedimento Disciplinar ora
atacado (PD nº 34BPMI-006/13/08). Prazo: 03 (três) dias.VI. Chegada a informação acima requisitada,
autos conclusos.VII. Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para que nomeie representante, com o fito
de atuar nesta “actio”.VIII. Intime-se, também, o douto causídico do paciente quanto a este despacho." SP,
01/04/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FELIPE DE OLIVEIRA ALVES - OAB/SP 257637.
3338/2010 - (Número Único: 0000808-15.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X COMANDANTE DO CCFO (1MJ) - Despacho de
fls. 70: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 02/03/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS GINEVRO - OAB/SP 084613.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
4005/2011 - (Número Único: 0002086-17.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADEVILSON DE CARVALHO X COMANDANTE DO 52º BPM/I (1MJ) - Despacho de
fls. 309/312: "I. Vistos, inclusive em correição. II. Feito redistribuído a esta Justiça Especializada oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, em decorrência da edição da
Emenda Constitucional nº 45/2004. III. Ainda que de forma sucinta, resenho a presente mandamental. IV. A
petição inicial desta “actio” acha-se às fls. 02/18. V. A gratuidade processual foi concedida à fl. 277. VI.
Nesse mesmo decisório (fl. 277), houve o recebimento do aditamento a exordial. VII. À fl. 282, ocorreu o