Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 13 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 12/04/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 788ª · São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
fatos serão provados por cada testemunha. III – No mesmo prazo, apresente a prova documental requerida.
IV – Intime-se." SP, 06/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
3707/2010 - (Número Único: 0004677-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX TADEU PANELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de
fls. 177: "I – Vistos. II – Tendo em vista a informação contida na petição de fls. 175/176, intime-se o autor
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à eventual perda do objeto da presente demanda."
SP, 07/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO BRIGUET - OAB/SP 114321.
3909/2010 - (Número Único: 0007411-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ)
- Despacho de fls. 82: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 81). V – No prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intimem-se." SP, 06/04/2011 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO- Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3872/2010 - (Número Único: 0006967-71.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ANTONIO
FISCHER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 77: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens." SP, 04/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108.481.
4028/2011 - (Número Único: 0002328-73.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAGNO MANOEL SILVA DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (RF) - Despacho de fls. 39/39vº/40: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação cível proposta pelo ex-miliciano
em epígrafe, pleiteando: 1) a anulação do ato administrativo do Comandante Geral da PMESP, que o
expulsou das fileiras da Corporação; 2) sua reintegração aos efetivos da Polícia Militar paulista; 3) a tutela
antecipada, no que tange a essa reintegração; 4) os benéficos da Justiça gratuita; e 5) a condenação da
Fazenda no pagamento de todos os vencimentos devidos, com efeito retroativo à data de sua expulsão
(29/12/2010). 3. A inicial veio instruída com cópias do relatório do Conselho de Disciplina, da Decisão da
autoridade instauradora (Comandante do 14º BPM/I) e do ato expulsório do Comandante Geral, publicado
no Diário Oficial do Estado, aos 29/12/2010. 4. Extrai-se do item “2” do relatório do Conselho de Disciplina
que pesa contra o requerente a acusação de ter cometido ato desonroso e ofensivo ao decoro da classe
policial militar, ao “ter exigido, aceitado, e recebido quantia indevida, em razão da função pública, sob o
pretexto de deixar de adotar providências legais cabíveis ao caso”. 5. Em suma, o nobre Advogado alegou
que o autor da ação “não merece ser expulso”; que nenhum ato meritório praticado pelo requerente, no
decorrer de sua carreira foi considerado; que a prova colhida aponta boa conduta do peticionário; que o ato
administrativo atacado vai causar danos irreparáveis, eis que o autor se encontra em idade incompatível
com o mercado de trabalho e sua renda restringe-se ao que percebia da Corporação; que nenhuma
atenuante do art. 35 do RDPM foi considerada; e que há desproporção entre a situação fática do caso
concreto e a penalidade imposta. 6. É o necessário. Passo a decidir. 7. Malgrado o brilhantismo das teses
alinhavadas pelo combativo Causídico, não vislumbro o requisito legal da “prova inequívoca de
verossimilhança”, no que tange à “desproporcionalidade” entre os fatos trazidos à baila no processo
administrativo e a decisão do Comandante da Corporação de “expulsar” o autor da ação. 8. Numa análise
sumária e provisória, própria da fase em que este feito se apresenta (recebimento da petição inicial), extrai-

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo