TJMSP 03/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 801ª · São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1640/08 – Nº Único: 0003201-15.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1414/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Leonardo Pereira Dias, ex-Sd PM RE 97 1738-2
Adv.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203-B
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e
portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de
28.12.07 e Res. Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20
correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 453/11 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1753/08 – Nº Único: 0003540-71.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1753/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Haroldo Leati, ex-Sd PM RE 94 2348-6
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732; João dos Reis Netto, OAB/SP 151.442; Lincoln
Teixeira, OAB/SP 151.531 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1775/08 – Nº Único: 0003274-21.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 872/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Vagner Lucas de Freitas, ex-Sd PM RE 98 0403-0
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 58.037/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PM Carlos Alberto de Souza.
Advogado(s): Dr. MARCELO VALK DE SOUZA – OAB/SP 241.438.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de documentação requerida pelo Ministério Público, na
fase do artigo 427 do CPPM, juntada às fls. 39/345 do apenso dos autos.