TJMSP 05/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 803ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. nº: 58.399/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Renato de Oliveira Silva e Sd PM Carlos Zalberto Barcelos
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077, e Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA,
OAB/SP 227.547 (ambos pelo corréu Sd PM Renato); Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426,
Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273, e Dr. PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 (os três
pelo corréu Sd PM Barcelos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 181/185 – ofício nº 194/11, do IC – NEE, com Laudo de
Exame Químico-Toxicológico nº 02/160/27.819-2010 –, fls. 186/196 – ofício nº 49BPMM-0442/04/11, com
cópia de RIV da VTR M-49309 –, e fls. 198/199 – ofício nº GabCmtG-1149/200/11, com CD-R contendo
normatizações a respeito de manutenção de viatura, capitulado nas I-15 PM, e funções do encarregado de
viatura, descritas nas Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM –, tendo as duas últimas
documentações sido solicitadas pelo Defensor do corréu Sd PM Barcelos, Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES,
OAB/SP 189.426, a fls. 173/174 (art. 427 CPPM), ficando desde já o referido Defensor INTIMADO para se
manifestar a respeito de tais documentos. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 162/v: ata de
sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva das testemunhas de defesa), realizada em 30/11/10.
Processo nº: 59203/10 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Carlos Gardiner de Oliveira
Advogado(s): Dr. CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR, OAB/SP 676.280
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, designada, a pedido
da Defesa, para o dia 17/05/2011 às 14h00min.
Proc. n.º : 58.196/10 - 1ª Aud. –MT
Acusado(s): PM Gian Vagner Varner Ferreira.
Advogado(s): Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP nº 134.759 e Dra. NARANÚBIA MEDEIROS DA
SILVA.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES, de documentação referente aos Procedimentos Disciplinares
da vítima e do réu, nos autos em referência, juntada às fls. 135/156.
Proc. nº: 57.818/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Leandro da Silva Ribeiro
Advogado(s): Dr. RODRIGO MOLLON DE MORAES, 0AB/SP nº 277.113.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de documentação requerida pelo Ministério Público, na fase do
artigo 427 do CPPM, juntada à fls. 188/214 dos autos, bem como INTIMADA para fins do artigo 428 do
CPPM.
Processo nº 51.546/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Orlando Camargo Júnior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de expedição de carta precatória para a Comarca de Tietê, com o fito
de se realizar a oitiva de duas testemunhas da Defesa.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3747/2010 - (Número Único: 0005166-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO RICARDO APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 147/162: "Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR SERGIO RICARDO APARECIDO DA SILVA,
PM RE 890403-A, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o
processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 103/112) fica o autor isento de referido pagamento. Porém, referido