TJMSP 06/05/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3847/2010 - (Número Único: 0006547-66.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIO CESAR ORNI DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
52/57 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. SP, 05/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
3555/2010 - (Número Único: 0003023-61.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO RODRIGO FERREIRA PIRES X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em
vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 31.03.11
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3877/2010 - (Número Único: 0006998-91.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR SEVERINO DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EC) - Despacho de fls. 131: "I – Vistos. II –
Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à
produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se." SP, 03/05/2011
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP
300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4045/2011 - (Número Único: 0002432-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ELI MOREIRA JUNIOR X SUBCOMANDANTE PM (EC) - Despacho de fls. 144: "I – Vistos. II
– Intime-se novamente o Autor para que, no prazo de 03 (três) dias, recolha a taxa de diligência do Oficial
de Justiça e apresente mais uma via da petição inicial, com a documentação anexa para instruir o ofício
requisitório de informações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." SP, 03/05/2011
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180, FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300.
3713/2010 - (Número Único: 0004793-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO SOARES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 14: "I. Vistos. II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre causídico, agravante da decisão
interlocutória de fls. 231/232 (autos principais), quando indeferi produção de prova documental, testemunhal
e pericial, entendo que, após ouvida a requerida (contraminuta de fls. 10/13 deste apenso), é o caso da
manutenção do “decisum” ora atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. III - Intime-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4073/2011 - (Número Único: 0002828-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho
de fls. 17/18: " 1. Vistos. 2. Trata-se de ação cível proposta pelo miliciano em epígrafe, tendo como causa
de pedir, a violação à ampla defesa no procedimento disciplinar (PD) nº 3BPMM-040/06/08, em que o autor