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TJMSP 06/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
concluída a fase probatória. SP, 04/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4059/2011 - (Número Único: 0002723-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE SANDRO DE MELO X COMANDANTE INTERINO DO 6º BPM/I (EC) - Despacho de
fls. 35: "1 – Vistos. 2 – Às fls. 33 o Comandante da Unidade indica que “os autos do PD nº
6BPMI/010/007/10 estão sendo objeto de reanálise por parte deste Comando.” 3 – A r. decisão judicial de
fls. 21/26, em especial, no item XIV, foi clara no sentido de que a autoridade coatora deve receber e
processar o recurso administrativo interposto pelo autor comunicando a este Juízo as providências em 72
(setenta e duas) horas. 4 - Após retransmissão, a ordem chegou ao 6º BPM/I aos 05/04/11 (fls. 32). 5 – No
prazo de 24 (vinte e quatro) horas esclareça o Comandante do 6º BPM/I o porque do não cumprimento
incontinenti do determinado, estando ainda em “análise os autos”. 6 - Intime-se." SP, 12/04/2011 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4109/2011 - (Número Único: 0003324-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON LUIZ COLETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 46: "1 – Vistos. 2 – Traga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da Portaria inaugural e
da Decisão Final do processo regular que o excluiu da Milícia Bandeirante. 3 – Após, autos conclusos." SP,
03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO ANTONIO MINZON PACHECO - OAB/SP 074799.
3735/2010 - (Número Único: 0005083-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 210: "1 – Vistos. 2 - Recebo as contrarrazões. 3 - Verifica-se às fls. 97 e 181 a atuação de
Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. 4 - Cumprido o
item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP
043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, REINALDO P. ALMEIDA OAB/SP 108481.
3819/2010 - (Número Único: 0006267-95.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEFFERSON
APARECIDO DE PAULA AFFONSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Tópico
final da sentença de fls. 366/376: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR JEFFERSON APARECIDO DE PAULA AFFONSO, EX-PM RE 973217-9, EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com
resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o
autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 320) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO - OAB/SP 092992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 017260.

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