TJMSP 06/05/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V –
Intime-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3736/2010 - (Número Único: 0005084-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO CESAR DE
CASTRO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 09
do Agravo Retido: "I – Vistos.II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da
decisão de fls. 191 e vº dos autos principais, quando indeferi pedido de realização de perícia médica,
entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 07/08), é o caso da manutenção da decisão ora
atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.III – Intime-se." SP,
03/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO
LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3724/2010 - (Número Único: 0004888-22.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON SOUZA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2EM) - Despacho de fls. 73:
"I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls.53/54.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe."
SP, 03/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3754/2010 - (Número Único: 0005419-11.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO DONIZETE FERREIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 6BPMI-117/007/09
(2EM) - Despacho de fls. 57: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público ante o teor da manifestação de fls. 48/49.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após
as anotações de praxe." SP, 03/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215269, LUIZ HENRIQUE TESSARIOL
- OAB/SP 134579.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3818/2010 - (Número Único: 0006266-13.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EUSIMIO FERNANDO DA SILVA X COMANDANTE DA 3ª CIA PM DO 6º BPM/M (2EM) Despacho de fls. 81: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério
Público ante o teor da manifestação de fls.70/72.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após
as anotações de praxe." SP, 03/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4084/2011 - (Número Único: 0002900-29.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NEIMAR LUCIANO DE MELO X COMANDANTE DA APMBB (RF) - Tópico final da r.
sentença de fls. 48/53: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C.” SP, 05/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de