TJMSP 09/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 805ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Imptes.: Adriano Marchi, OAB/SP 170.528; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Pactes.: Alessandro Marucci Veiga, 1º Ten PM RE 990007-1; Arlei Francisco da Silva, Sd PM RE 115642-0;
José Carlos Roque Junior, Sd PM RE 950963-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 114/11 – Nº Único: 0005567-82.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
239/10 – Ação Ordinária nº 3043/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: David Borges Batista, ex-3º Sgt PM RE 93 1902-6
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1702/08 – Nº Único: 0003461-92.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1674/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Ademar Laureano Rodrigues, ex-Sd PM RE 89 3801-6
Adv.: Paulo Domingos da Silva, OAB/SP 198.839
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de remessa e
retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/11
STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de
acordo com o RISTF e a Res nº 453/11 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1708/08 – Nº Único: 0003501-74.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1714/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: William Moreno Sena, 3º Sgt PM RE 91 2275-3
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e no mérito, também, à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1796/08 – Nº Único: 0003367-13.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2113/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Harman Singh Mocerino, ex-Sd PM RE 81 3592-4
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado