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TJMSP 09/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 805ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
praxe. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP,
03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - OAB/SP 262905, ERIKA GOMES MAIA OAB/SP 244606.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3591/2010 - (Número Único: 0003350-6.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MIGUEL
ANTONIO PIRES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (1MJ) - Despacho de fls. 152: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 136/137. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. IV – Expeça-se ofício à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP,
05/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA ANSELMO COSMO - OAB/SP 235608.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3737/2010 - (Número Único: 0005086-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO DE
MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 146: "I – Vistos. II
– Apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar,
individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada
testemunha. III - Deve também melhor especificar o item 2 de fl. 144 (juntada de novos documentos e
expedição de ofícios pertinentes ao deslinde da causa). IV – Intime-se." SP, 05.05.11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524.
3015/2009 - (Número Único: 0003669-8.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - OTACILIO FAGUNDES DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fl. 83: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe." SP, 30.04.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2481/2008 - (Número Único: 0003735-22.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO DE SOUZA LINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 278: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a
Ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 30.04.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRÉ LUIS EVANGELISTA - OAB/SP 268581.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3426/2010 (Número Único: 000155210.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) Tópico final
da sentença de fls. 174/177: ".....ISTO POSTO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito Ordinário, proposta por
GILBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Consequentemente
extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para
ANULAR a decisão de expulsão do autor das fileiras da Corporação. Determino que o autor seja reintegrado
à Polícia Militar do Estado de São Paulo, restabelecendo a situação que estaria caso a decisão

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