TJMSP 13/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1535/08 – Nº Único: 0003321-92.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 919/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rosimeire Terezinha Lopes, ex-Sd PM RE 96 7167-6
Advs.: André Luiz Silva Ricci, OAB/SP 164.110; Ivã de Souza Lima, OAB/SP 170.853
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1725/08 – Nº Único: 0003363-10.2007.9.26.0020 (Ação Declaratória nº 1576/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcos Antonio Paulino Rodrigues, Sd PM RE 96 4923-9
Advs.: Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP 158.722; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Álvaro
Theodor Hermam Salem Caggiano, OAB/SP 237.033 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 58.038/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Anderson Clay Soares da Silva, Sd PM Ricardo Diniz Rodrigues, e Sd PM Wilian
Vieira da Silva
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, Dr. DENIS GOULO VECCHIO,
OAB/SP 282.069, e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (os 03 Defensores por todos os
réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestar sobre fls. 475/491: Carta Precatória nº 649/10,
3ª V. Jud. Com. Pindamonhangaba/SP (para oitiva de 01 testemunha civil de defesa), devolvida sem
cumprimento.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ACUSADO
Processo nº: 49.468/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Robson Gonçalves Silvestre, ex-Sd PM
Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA (OAB/SP 245.317); Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB/SP
264.351 – Curador)
Assunto: Intimação de Réu para prestar informações sobre seu Defensor.
Eu, MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da
Justiça Militar do Estado, em virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá o réu
ROBSON GONÇALVES SILVESTRE, ex-Sd PM RE 934114-5, filho de Audene Silvestre de Lima, e de
Maria Celeste Goncalves Lima, nascido em São Paulo, aos 03/05/1974, portador do RG nº 000232619761/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, COMPARECER na sede desta 1ª Auditoria, situada a Rua
Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo – Capital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação desta intimação, nos termos dos despachos exarados às fls. 306 e 309 dos autos da referência,
para informar se continua com o mesmo defensor, ou indique o nome de seu novo defensor, sob pena de