Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 15 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 24/05/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 816ª · São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 07.04.11 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933 e RODRIGO CESAR
BELARMINO - OAB/PR 041058.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4032/2011 - (Número Único: 0002334-80.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALAN CRIVELLARO X PRESIDENTE DO CD N. SUBCMT-008/358/09 (RF) - Despacho de
fls. 33: "1 – Vistos. 2 – Manifeste-se o Autor no prazo de 3 (três) dias quanto à perda de objeto da presente
demanda. 3–Intime-se." SP, 19/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227.174.
3868/2010 - (Número Único: 0006918-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 114: "I – Vistos. II –
Esclareça o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida, indicando a
pertinência das oitivas de cada uma das testemunhas arroladas, sobretudo da que já foi ouvida no Conselho
de Disciplina atacado, sob o crivo da ampla defesa e contraditório (fls. 41/43). III – No mesmo prazo retire o
i.Causídico o protocolo da réplica, acostado na contracapa dos autos, sob pena de inutilização. IV – Intimese." SP, 19/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EURICO CARDOSO - OAB/SP 098.418.
3776/2010 - (Número Único: 0005582-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO VIEIRA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 454: "1 – Vistos. 2 – Sem interposição de agravo contra a decisão de fls. 451/453. Autos
conclusos para sentença em 10 (dez) dias. 3 – Intimem-se." SP, 19/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONCALVES - OAB/SP 246.724, MICHELLE
OLIVEIRA SILVA - OAB/SP 255.987.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.
3984/2011 - (Número Único: 0001318-91.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- APARECIDO GUILHERME NATAL, ODAIR RAMOS DE BRITO, DANIEL CARNEIRO DA CUNHA
COSSANI X COMANDANTE DO CPC (jb) – Despacho de fls. 48: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão
do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias,
sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 36/37. III – No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 19/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA
- OAB/SP 304168, JULIO CESAR DE MACEDO - OAB/SP 250055.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2110/2008 - (Número Único: 0003364-58.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILSON ROBERTO TRIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Tópico final da sentença de fls. 204/218: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo