TJMSP 02/06/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 823ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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relevante para a incidência do “tipo” transgressional do nº 26 do art. 13 do RDPM, à luz do caso concreto;
ou, ainda, que houve violação à teoria dos motivos determinantes, neste ponto, observa-se extensa e
detalhada motivação da autoridade militar que aplicou a sanção; por ora não concluo que a acusação não
corresponde à fundamentação. 10. Em face do exposto: - INDEFIRO a medida liminar, com base no art. 7º,
III, da Lei nº 12.016/09; - Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e
7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos; - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. - Intime-se." SP, 25/05/2011 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3848/2010 - (Número Único: 0006548-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCIO ROBERTO DUTRA DA SILVA X COMANDANTE DO 19ºBPM/I (RF) - Despacho de
fls. 60: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV – Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 27/05/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599.
3862/2010 - (Número Único: 0006745-6.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RUBENS GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Tópico final
da r. sentença de fls. 149/171: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 19/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). AMARILDO PASSARINI - OAB/SP 294.333, JOSE ROZENDO DOS SANTOS OAB/SP 054.953, ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA - OAB/SP 286.029.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.
3866/2010 - (Número Único: 0006807-46.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RAFAEL LEONARDO DA SILVA X PRESIDENTE DO PD Nº 19BPMM-210/20/6/10 (RF) - Despacho de
fls. 86: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público
ante o teor da manifestação de fls. 76/77. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 27/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO JAVAROTTI MACIEL - OAB/SP 302.973, ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS OAB/SP 178.044.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620.
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 60: "1. Vistos. 2. Manifestem-se
as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando pelo Autor, quanto ao documento de fls. 59, do
Subdiretor da PMESP, relativo a produção de prova documental dos Autores, inclusive se é o caso de perda
de objeto da presente lide." SP, 27/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP
300.020, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371.