TJMSP 03/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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15.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1949/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2378/08 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Luciano Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 953168-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 25 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 214/11 - Nº Único: 000320671.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1681/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 804/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rubis Garcia Valadares, ex-Sd PM RE 934750-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 25 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 206/11 - Nº Único:
0003491-98.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1058/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 563/05 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Sérgio Rodrigues Borges, ex-Sd PM RE 894187-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outras
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; MARION SYLVIA
DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 25 de maio de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 068/11 – Nº Único: 0000429-48.2009.9.26.0040 (Ref.:
Embargos de Declaração nº 189/11 – Recurso em Sentido Estrito n° 1003/10 – Proc. de Origem nº
53459/09 – 4ª Aud.)
Embgte.: Ronaldo Francisco de Lima, Sd PM RE 107455-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 209/214
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes Embargos
Infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção das medidas regimentais. 4. Publique-se.,
intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 01/06/2011. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.
APELAÇÃO nº 5797/08 – Nº Único: 0000933-23.2004.9.26.0010 (Proc. de origem nº 38477/04 – 1ª
Auditoria)
Aptes.: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd PM RE 110983-9; Jose Adair Carlos da Silva, ex-Cb PM RE
841209-0
Advs.: TANIA MARIA DE AQUINO MEIRA LEITE, OAB/SP 172.018 e outra; WAINER SERRA GOVONI,
OAB/SP 98.728 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: petição de “RECURSO” (réu Helder) – Protoc. 0018080-4 TJ/SP
Desp.: São Paulo, 01 de junho de 2011. 1. Pela análise da presente petição não foi possível aferir-se a
espécie do recurso pretendido, dessa forma, intime-se a I. Defensora para que a esclareça, tornando viável