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TJMSP 06/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 825ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 61.692.
3647/2010 - (Número Único: 0003937-28.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OSMAR ROBERTO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPA/M-3 (1lk) - Tópico final da
sentença de fls. 45/49: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, OPORTUNIDADE EM QUE INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 267, inciso I,
combinado com o artigo 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Não
obstante, concedo, neste instante, o benefício da gratuidade processual. Expeça-se oficio a Administração
Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” São Paulo, 30 de
maio de 2011. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA - OAB/SP 167480.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4031/2011 - (Número Único: 0002333-95.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MILTON DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUILO (2MJ) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 110/114, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as
cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição dos
litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. SP, 02/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
3771/2010 - (Número Único: 0005524-85.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico
final da sentença de fls. 181/192: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR MÁRCIO PEREIRA, PM RE 900323-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida
nesta ação declaratória às fls. 44/45. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta
sentença, informando sobre a cassação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento
normal ao Procedimento Disciplinar nº CPRv-005/06/08, independentemente de eventual recurso desta
decisão. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 44/45) fica o autor isento de referido
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
18/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3823/2010 - (Número Único: 0006273-5.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCIA BENVINDO PINHEIRO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
(2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 108/118: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”. Por tal fato, CONCEDO A SEGURANÇA E
DETERMINO A ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 40BPMM-196/061/08, O

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