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TJMSP 08/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 827ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo nº 58.768/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Cícero Alves de Melo
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/ SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, redesignada para o
dia 08/07/2011 às 15h, quando serão ouvidas as quatro testemunhas de acusação, devendo ser
desconsiderada a audiência anteriormente agendada para 24/06/11.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4135/2011 - (Número Único: 0003639-2.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO MARTINS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 36: "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (3 vols. do CD nº SCMTPM004/308/06), estão apartados dos autos (fl. 35), estando à disposição das Partes para consulta e carga,
independentemente de autorização judicial. V – Intime-se." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
4117/2011 - (Número Único: 0003337-70.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDNALDO DE FRANCA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de
fls. 166: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 10ª Vara da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. Trata-se de mandado de
segurança, já contendo informações da autoridade coatora (fls. 108/121). À medida liminar requerida pelo
Impetrante (fls. 12/15) foi indeferida pelo Juízo originário (fls. 87). Seguiu-se a declaração de incompetência
daquele Juízo (fl. 159). Aos 09.04.10 o Autor interpôs agravo de instrumento contra referida decisão. Aos
03.05.10 a Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
negou provimento ao recurso, v.u. reconhecendo a competência da Justiça Militar Estadual (fls.151/155).
Manifestação do Ministério Público às fls. 157/158. Aos 20.12.10 o MM. Juiz da 10º Vara da Fazenda
Pública determinou a remessa do feito à esta Especializada. III – Intime-se as Partes da distribuição do feito
a esta Justiça Militar e, no prazo de 10 (dez) dias, autos conclusos, com ou sem manifestação das partes,
para sentença. IV – Intime-se." SP, 30/05/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139.
4079/2011 - (Número Único: 0002896-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS OTAVIO PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 1058: "I – Vistos. II – Defiro o requerido pelo autor à fl. 1054, concedendo o prazo de 10
(dez) dias, para a vista dos autos fora de cartório. III – Intime-se." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). BENEDITO MURÇA PIRES NETO - OAB/SP 151740, FAUSTO HERCOS VENANCIO
PIRES - OAB/SP 301283.
3619/2010 - (Número Único: 0003807-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDMILSON SAMPAIO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 36: "I – Vistos. II – Analisando
os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 203/204 dos autos principais,
quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 32/35), é
o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e
jurídicos fundamentos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência.
IV– Intime-se." SP, 27.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

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