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TJMSP 08/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 827ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4123/2011 - (Número Único: 0003426-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MATHEUS CARVALHO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Despacho
de fls. 155: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada
requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante.
Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida
ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se." SP, 13.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3887/2010 - (Número Único: 0007246-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO ALVES DE MORAES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2MJ) Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 144). V – No prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intimem-se." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3847/2010 - (Número Único: 0006547-66.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIO CESAR ORNI DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(2MJ) - Despacho de fls. 74: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo
formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os
pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl.
73). V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à
produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intimem-se." SP, 27/05/2011
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3885/2010 - (Número Único: 0007241-35.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2MJ) - Despacho de fls. 156: "I – Vistos. II – O autor protestou pela produção probante (fls. 153/154) e a Ré
requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 155). III – No prazo de 05 (cinco) dias, apresente o autor o rol
de testemunhas desejado, justificando, individualmente, a pertinência e os fatos que pretende ver provados,
sob pena de indeferimento. IV – Intimem-se." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
3881/2010 - (Número Único: 0007074-18.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CARLOS SCOMPARIN X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Despacho de
fls. 271: " I. Vistos. II. Em virtude da preclusão temporal ocorrida desde há muito (v. despacho, intimação da
defesa técnica e certidão cartorária com anotação de fluência do prazo “in albis”, respectivamente, fls. 266,
266vº e 267vº), indefiro a juntada da petição protocolada aos 19.05.2011 (TJM/SP nº 014284/2011). III.
Dessa forma, intime-se o impetrante para que venha retirar sobredito “petitum”, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de inutilização. IV. Após, autos conclusos para a confecção da sentença." SP, 31/05/2011 (a) Dr.

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