TJMSP 09/06/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 828ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXIX. Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor
Mandado de Segurança), para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo
12, “caput”, da mesma legislação. XL. Antes do cumprimento dos comandamentos acima expendidos,
apresente o ora impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, a documentação para instruir a contrafé. XLI.
Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XLII. Autue-se a
mandamental. XLIII. Intime-se a ilustre advogada do ora impetrante, isto de forma “incontinenti”." SP,
07/06/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO - OAB/SP 171016.
2818/2009 - (Número Único: 0003472-53.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA
LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 257: "I –
Vistos. II – Ante o retorno da Carta Precatória expedida para a Comarca de Cajuru, remetida à Comarca de
Ribeirão Preto, integralmente cumprida, manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se está
concluída a fase probatória. III – Superado esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no
decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV – Intime-se." SP,
06/06/11 (a) Dr. - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3734/2010 - (Número Único: 0005082-22.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO SERGIO DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 144: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo,
exceto no tocante à revogação da liminar na oportunidade da sentença, podendo a Administração Militar dar
andamento normal aos trâmites do Processo Disciplinar. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 06/06/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3804/2010 - (Número Único: 0005978-65.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS CARLOS DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (jb) - Despacho de fls. 127: "I – Vistos. II – Vê-se pela
data do protocolado nº TJM/SP 015332/2011 que o Autor, por meio de seu advogado, apresentou seu
recurso de apelação com suas razões intempestivamente. Assim, nego seu processamento. III – Intime-se o
Demandante para retirá-las, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização." SP, 06/06/11 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO - OAB/SP 151219.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3932/2011 - (Número Único: 0000003-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO SOTTOVIA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 52: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Verifica-se pela certidão supra e pela data do protocolado n.
015390/2011 que a réplica foi apresentada intempestivamente. Desse modo, intime-se o Autor para retirar a
peça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. IV – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intime-se." SP, 06/06/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.