TJMSP 10/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 829ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1752/08 – Nº Único: 0003230-31.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1976/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elmar Mantovani, ex-Sd PM RE 892901-7
Advs.: Carlos Augusto da Silva e Souza, OAB/SP 159.447; Juliana Escudero Guedes Frei, OAB/SP 230.237
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1780/08 – Nº Único: 0003676-68.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1889/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Santana, 2º Sgt PM RE 912298-2
Advs.: Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1801/08 – Nº Único: 0003681-90.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1894/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcio Apolinario Vieira, Sub Ten PM RE 870681-6; Edson Claudio Junior, Cb PM RE 912328-8
Adv.: Eliezer de Azevedo Coelho, OAB/SP 123.485
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1871/09 – Nº Único: 0003488-41.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2234/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Vagner Scabim da Silva, Sd PM RE 110376-8; Erik Rodrigo de Miranda Melo, Sd PM RE 110.479-9;
Everton Almeida da Silva, ex-Sd PM RE 114.539-8; João Carlos Vieira Gandra, Sd PM RE 924466-2;
Antonio Marcos da Silva, ex-Sd PM RE 952931-4; Ednilson Aparecido de Melo, ex-Sd PM RE 974262-0
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.