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TJMSP 13/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 830ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe." SP, 20.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELOI SANTOS DA SILVA - OAB/SP 140961, GUILHERME FERNANDES LOPES
PACHECO - OAB/SP 142947.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4067/2011 - (Número Único: 0002815-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALLAN DA SILVA BARBOSA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 318: "I – Vistos. II – Feito redistribuído da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo para este Juízo em razão da EC 45/04. III – Tendo em vista a r. decisão de fls. 308/311 da 13ª
Câmara de Direito Público do TJ/SP, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se a
Partes." SP, 03.06.11 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3719/2010 - (Número Único: 0004877-90.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO ALEXANDRE
RUIZ EGEA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 108/118: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(artigo 269, inciso IV, “in fine”, c.c. o artigo 329, ambos do Código de Processo Civil), ANTE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO JUDICIÁRIA (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº
20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1.932). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 87) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 08/06/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VERA TEIXEIRA BRIGATTO - OAB/SP 100827.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3839/2010 - (Número Único: 0006443-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EZIO SATURNINO SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) Tópico final da sentença de fls. 99/109: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 269, inciso IV, “in fine”, c.c. os artigos 219, § 5º e 329, todos do Código
de Processo Civil), ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO JUDICIÁRIA (INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932). Em virtude da sucumbência o autor
arcará com as custas e as despesas processuais. Entrementes, por lhe ser concedida, neste instante, a
Justiça Gratuita, fica o autor isento de tal pagamento, podendo futuramente ser cobrado, dentro do lapso
prescricional devido, caso cesse seu estado de miserabilidade. Não há de se falar em condenação de
honorários advocatícios, posto não ter havido citação da requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 08/06/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO

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