TJMSP 13/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 830ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
3707/2010 - (Número Único: 0004677-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX TADEU PANELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 188/191: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção
do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos
termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Entendo não ser hipótese de
condenação a honorários advocatícios, até porque o objetivo principal da demanda era ouvir testemunhas
de defesa, sendo que a própria Administração houve por bem reiniciar os trâmites do Procedimento
Disciplinar, sendo as testemunhas arroladas ouvidas como desejava o autor. P.R.I.C." SP, 06/06/2011 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO BRIGUET - OAB/SP 114321.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4036/2011 - (Número Único: 0002411-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VANDERLEI APARECIDO FLORENCIO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (RFf) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 31/37, mídia de fl. 132 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide." SP, 09/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111, RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171.371, CARLOS EDUARDO CÂNDIDO - OAB/SP 307.539.
3728/2010 - (Número Único: 0005067-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ELIFAS APARECIDO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico
final da sentença de fls. 288/295: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por ELIFAS APARECIDO DE ALMEIDA
em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar que lhe foi
aplicada. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo,
por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista o valor atribuído à causa, desnecessário se faz o reexame necessário (art. 475, §2º do
CPC). Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 08/06/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276407.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3884/2010 - (Número Único: 000724050.2010.9.26.0020) – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
– ROBSON ORTIZ DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (RF) – NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer em Cartório para retirada de petição estranha
aos autos (afixada na contracapa), conforme certidão de fls. 94 verso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de inutilização." SP, 10/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OAB/SP 292.801.
4171/2011 - (Número Único: 0003933-54.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADALBERTO RICO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho
de fls. 64/69: "I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete no final da tarde de hoje, os quais foram
trazidos pela digna Coordenadoria. III. Antes de fundamentar e decidir sobre o quê de direito, premente se
faz, de início, sumariar a causa. IV. É o que se passa a fazer. V. Este magistrado, aos 07.06.2011, proferiu
despacho com o seguinte teor: “(...) Despachei, na tarde de hoje, às 16:35 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Eurico
Cardoso, OAB/SP nº 98.418. Trata-se de ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta por