TJMSP 15/06/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 832ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6097/09 – Nº Único: 0001918-91.2007.9.26.0040 (Processo nº 48.577/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Mauro Sérgio da Silva, Sd PM RE 963099-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 303, parágrafo 2º do CPM.
Sustentação Oral: Drª Suelen Cristina Ferreira, OAB/SP 250.895
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), rejeitou a preliminar de nulidade do processo
pelo aditamento da denúncia. À unanimidade de votos, rejeitou as demais preliminares e, quanto ao mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, em parte, o E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb, que acolhia a
primeira das preliminares suscitadas”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5934/08 – Nº Único: 0000844-66.2006.9.26.0030 (Processo nº 44.358/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Edi Carlos Zandona, ex-Sd PM RE 117122-4 e Elias Barbosa Santos, ex-Sd PM RE 930458-4
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665, Michel Straub, OAB/SP 132.344 e outros (Edi), Luciola
Silva Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros (Elias)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 c.c. art. 53, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6000/09 – Nº Único: 0002041-55.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.849/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: José Eleutério Thome, ex-Sd PM RE 107767-8 e Angelo Cesar Ribeiro, ex-Sd PM RE 975788-A
Adv.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 c.c. art. 53, “caput”, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6080/09 – Nº Único: 0001891-74.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.699/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.:PAULO A. CASSEB
Apte.: Roberto Ferreira da Silva, ex-Cb PM RE 861981-6
Adv.: Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parágrafo 2º do CPM