TJMSP 15/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 832ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 262/11 – Nº Único: 0002281-62.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3698/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 31/31v., que indeferiu produção de provas
Agte.: Alexandre Postigo, Sd PM RE 102432-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1837/09 – Nº Único: 0003721-72.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1934/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: David Francisco Martins Fernandes, ex-Sd PM RE 876874-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1845/09 – Nº Único: 0003588-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1186/06 –
2ªAud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Luiz Silva Marcondes, ex-Sd PM RE 933367-3 e Paulo Cesar de Souza, ex-Sd PM RE 9334645
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1863/09 – Nº Único: 0003684-11.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2430/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel Jose Ulisses, Cb PM RE 889010-2
Adv.: Anderson Maciel Caparros, OAB/SP 183.030
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1873/09 – Nº Único: 0003431-23.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2177/08 – 2ª Aud. Cível)