TJMSP 15/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 832ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fernando Aleixo Baleeiro, Sd PM RE 94 2036-3
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1718/08 – Nº Único: 0003331-68.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2077/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Carlos Eduardo Diniz, ex-Sd PM RE 105 441-4
Adv.: Luis Ricardo Femía, OAB/SP 230.667
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1752/08 – Nº Único: 0003230-31.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1976/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Elmar Mantovani, ex-Sd PM RE 89 2901-7
Advs.: Carlos Augusto da Silva e Souza, OAB/SP 159.447; Juliana Escudero Guedes Frei, OAB/SP 230.237
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1780/08 – Nº Único: 0003676-68.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1889/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Alberto Santana, 2º Sgt PM RE 91 2298-2
Advs.: Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1801/08 – Nº Único: 0003681-90.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1894/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcio Apolinario Vieira, Sub Ten PM RE 87 0681-6; Edson Claudio Junior, Cb PM RE 91 2328-8
Adv.: Eliezer de Azevedo Coelho, OAB/SP 123.845
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo