TJMSP 04/07/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 843ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
4063/2011 - (Número Único: 0002733-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO GOMES DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 47/68 e seus anexos, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
01/07/2011.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES
JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
4037/2011 - (Número Único: 0002416-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO
MENDOZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 130/140 e seus anexos, inclusive
mídia de fls. 141, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. SP, 01/07/2011.
Advogado(s): Dr(s). OZENIR CORREA DOS SANTOS - OAB/SP 106021.
3963/2011 - (Número Único: 0001115-32.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JANETE MORAIS ROSA X PRESIDENTE DO CD N. CPM-002/13/09 (2MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 63/66: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”.
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 01/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 87,25 (oitenta e sete reais, vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
3951/2011 - (Número Único: 0000750-75.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDRE NUNES SOLYOM X DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 180/192: "Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 01/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
684/2005 - (Número Único: 0003612-29.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FERNANDO SILVA DE ALMEIDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 08 do caderno de penhora "on line": "I – Vistos. II – A operação de fls. 06 e 07 deste
caderno visava a transferência de valores para conta judicial, no entanto, os saldos bloqueados
remanescentes estão muito aquém do total do valor da execução, é o caso, por isso, da aplicação do art.
659, § 2º, do CPC. III – Manifeste-se a FPESP em 5 (cinco) dias. IV – Intime-se." SP, 20/06/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
1544/2007 - (Número Único: 0003331-5.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO