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TJMSP 12/07/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 849ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 106: "I. Vistos. II. Em petição inicial dotada
de 67 (sessenta e sete) laudas requerem os autores a concessão de tutela antecipada reintegratória, a qual
indefiro, com fulcro na presunção de legitimidade do ato administrativo, bem como diante da
impossibilidade, neste caso concreto, de aferir inequivocamente os direitos dos demandantes em sede de
cognição sumária. Observe-se que se ao final o pedido dos autores for considerado procedente, haverá a
incidência de efeito “ex tunc.” III – Por tais fatos, indefiro a antecipação de tutela. IV. No prazo de 10 (dez)
dias tragam os autores as procurações e as declarações de hipofussiciência atualizadas, haja vista que as
juntadas no presente feito datam do ano passado (v. fls. 68/71). V. Após, tornem os autos conclusos. VI.
Intimem-se, devendo as partes observar que os 05 (cinco) volumes referentes à cópia do Conselho de
Disciplina nº SCMTPM-008/308/08, ora atacado, ficarão em autos apartados para melhor manuseio do feito,
estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial."
SP, 05/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
4177/2011 - (Número Único: 0004012-33.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 139/142: "...Em face do exposto, DECIDO: - JULGAR extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso V e § 3º do CPC; Não é o caso de arbitramento de
honorários advocatícios, tendo em vista que a Ré(FPESP) sequer foi citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 15/06/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ 174,88, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL APARECIDO RANZATTO - OAB/SP 124651, BENEDITO ALVES DE LIMA
NETO - OAB/SP 182606, ERIKA CRISTHIANE CAMARGO MARQUES - OAB/SP 202953, LUIZ ARNALDO
ALVES LIMA FILHO - OAB/SP 245068, ALEXANDRA ANTUNES GARCIA - OAB/SP 245978. (Republicado
por haver saído com incorreção)

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
1630/2007 - (Número Único: 0003417-73.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SANDRO
AUGUSTO BATISTA DE VILAS BOAS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PG) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento da vista dos autos fora do Cartório pelo prazo de
10 (dez) dias. SP, 11/07/2011.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
3744/2010 - (Número Único: 0005164-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALDIR MARTINS DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de
fls. 90: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se
vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 04/07/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100.344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692, JOSE
CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.

3ª AUDITORIA
Processo n.º 53.059/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : 3º Sgt Ref PM Emilio Carlos Antunes
Advogado(s): Dr. EZIO VESTINA JUNIOR (OAB/SP 131.133).
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 27 de julho de 2011, às 13:00 horas, para sessão
de JULGAMENTO.

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