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TJMSP 14/07/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 851ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
saneador (fls. 125 – item IV), ademais, o conteúdo da mídia consiste na cópia do CD atacado. Da juntada
houve a intimação do Autor em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa. 7 – Não restou
qualquer prejuízo e a prova é idônea. 8 – Retome o processo sua marcha normal. 9 - Recebo a apelação do
Autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 10 - Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. 11 - Intimem-se." SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170.080.
3868/2010 - (Número Único: 0006918-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 116: "I – Vistos. II – A
Ré, às fls. 113, manifestou não ter provas a produzir, concordando com o julgamento imediato da lide. III Regularmente intimado, o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para justificar a oitiva das testemunhas
arroladas (fls. 114vº ). Preclusa a prova oral. IV – Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. V –
Intimem-se." SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EURICO CARDOSO - OAB/SP 098.418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
4004/2011 - (Número Único: 0002085-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AILTON ELEUTERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 344: "I – Vistos. II – O expediente de fls. 339/343 corresponde ao cumprimento do disposto
no art. 526 do CPC. As informações requisitadas pelo I. Juiz Relator já foram prestadas (fls.). III – Assim,
tendo em vista que o AIC nº trata-se de recurso contra o indeferimento de produção de prova, determino,
por conveniência do Juízo, a suspensão da marcha processual até a solução transitada em julgado do
referido agravo. IV – Deve, em 60 (sessenta) dias, o responsável pelo feito diligenciar e informar o pé do
recurso em tela. V – Intimem-se as partes, promova-se a anotação e controle de prazo e cumpra-se." SP,
07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO MACARU AKIMURA - OAB/SP 083.104, MILTON CARDOSO FERREIRA
DE SOUZA - OAB/SP 118.564, HONORATO GITIRANA DE SOUZA - OAB/SP 125.646.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
3858/2010 - (Número Único: 0006649-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 158/158vº: "1 - Vistos.
2 – A peça de fls. 154 é tempestiva levando-se em conta que é resultado da intimação editalícia de
12/04/2011 (v. fls. 129, vº). Ocorre que demorou para aqui aportar em razão do protocolo integrado. Assim,
sobreveio a sentença de fls. 131/148. 3 – Ainda assim, faz-se importante a análise da referida peça
apresentada pelo Autor. 4 – Nela, o Demandante argui que os documentos trazidos pela Ré não são novos
e deveriam ter sido juntados na oportunidade da contestação. 5 – Não assiste razão. 6 – O que foi
apresentado pela FPESP trata-se de prova documental a partir da oportunização dada pelo despacho
saneador (fls. 125 – item IV), ademais, o conteúdo da mídia consiste na cópia do CD atacado. Da juntada
houve a intimação do Autor em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa. 7 – Não restou
qualquer prejuízo e a prova é idônea. 8 – Retome o processo sua marcha normal. 9 - Recebo a apelação do
Autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. 10 - Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. 11 - Intimem-se." SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170.080.
3868/2010 - (Número Único: 0006918-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 116: "I – Vistos. II – A
Ré, às fls. 113, manifestou não ter provas a produzir, concordando com o julgamento imediato da lide. III Regularmente intimado, o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para justificar a oitiva das testemunhas
arroladas (fls. 114vº ). Preclusa a prova oral. IV – Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. V –
Intimem-se." SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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