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TJMSP 14/07/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 851ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
ordinária proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, pleiteando a anulação do v. acórdão prolatado pelo e.
TJMSP que o considerou culpado no Conselho de Justificação nº 135/03. A competência para processar e
julgar o presente feito é, originariamente, do e. TJM. Vejamos. Extrai-se do mandamento contido no art.
125, § 4º da CF/88, que cabe ao “tribunal decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais”.
Consoante com essa norma de magnitude constitucional, é o art. 9º, II, “a” do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que atribui ao pleno do TJM a competência para julgar os
processos de conselho de justificação. Sendo assim, o caso é de remeter o presente feito para a instância
superior. Em face do exposto, remetam-se os presentes autos ao e. TJM com nossas homenagens. Intimese o autor." SP, 28/06/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP
198781.
4017/2011 - (Número Único: 0002216-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MILTON DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 113: "I –
Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes
legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.
IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes
quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intimem-se." SP,
05/07/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3943/2011 - (Número Único: 0000464-97.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - LUIZ ROBERTO
MOREIRA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Despacho de fls. 130: "I – Vistos. II –
Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de
fls. 113/114. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP,
07/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA LEDA CRUZ SANTOS E SILVA - OAB/SP 095723.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3885/2010 - (Número Único: 0007241-35.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2MJ) - Despacho de fls. 160/161: "XIII. Dessa forma, consoante todo o acima dedilhado – e com esteio e
espeque no artigo 130 do Código de Processo Civil -, INDEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL
REQUERIDA. XIV. Como a ré salientou não ter provas a produzir (fl. 155), autos conclusos para a
confecção da sentença, após a intimação das partes quanto a presente decisão interlocutória." SP,
11/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3858/2010 - (Número Único: 0006649-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO FERREIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 158/158vº: "1 - Vistos.
2 – A peça de fls. 154 é tempestiva levando-se em conta que é resultado da intimação editalícia de
12/04/2011 (v. fls. 129, vº). Ocorre que demorou para aqui aportar em razão do protocolo integrado. Assim,
sobreveio a sentença de fls. 131/148. 3 – Ainda assim, faz-se importante a análise da referida peça
apresentada pelo Autor. 4 – Nela, o Demandante argui que os documentos trazidos pela Ré não são novos
e deveriam ter sido juntados na oportunidade da contestação. 5 – Não assiste razão. 6 – O que foi
apresentado pela FPESP trata-se de prova documental a partir da oportunização dada pelo despacho

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