TJMSP 14/07/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 851ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). EURICO CARDOSO - OAB/SP 098.418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
3896/2010 - (Número Único: 0007390-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO ANTUNES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Tópico final da r. sentença de fls. 174/180: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 11/07/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290.510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620.
4004/2011 - (Número Único: 0002085-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AILTON ELEUTERIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 344: "I – Vistos. II – O expediente de fls. 339/343 corresponde ao cumprimento do disposto
no art. 526 do CPC. As informações requisitadas pelo I. Juiz Relator já foram prestadas (fls.). III – Assim,
tendo em vista que o AIC nº trata-se de recurso contra o indeferimento de produção de prova, determino,
por conveniência do Juízo, a suspensão da marcha processual até a solução transitada em julgado do
referido agravo. IV – Deve, em 60 (sessenta) dias, o responsável pelo feito diligenciar e informar o pé do
recurso em tela. V – Intimem-se as partes, promova-se a anotação e controle de prazo e cumpra-se." SP,
07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO MACARU AKIMURA - OAB/SP 083.104, MILTON CARDOSO FERREIRA
DE SOUZA - OAB/SP 118.564, HONORATO GITIRANA DE SOUZA - OAB/SP 125.646.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 56.543/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Ex-Sd Temp PM Carlos Cesar de Souza
Advogado(s): Dra. EDITH ROITBURD (OAB/SP 54.665)
Assunto: Fica V. Sa. intimada da juntada da carta precatória (CP 692/11) de oitiva da testemunha da
acusação, Sd PM Marcelo Luis de Oliveira, oriunda da Comarca de Marília/SP.
Processo n.º 52.610/08 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Sd PM Douglas Berto Santana
Advogado: Dr. CARLOS BORGES TORRES (OAB/SP 233.991).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Processo n.º 52.685/08 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Sd PM Arnaldo de Carvalho Mariano
Advogado: Dr. ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB/SP 124.623).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Leitura e Publicação da Sentença designada para o
dia 18 de julho de 2011 às 16 horas.