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TJMSP 02/08/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 864ª · São Paulo, terça-feira, 2 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2097/2008 - (Número Único: 0003351-59.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OSVALDO ANDRE X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 269: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme informação à fl. 267, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 171. IV – No silêncio, arquivemse os autos." SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO - OAB/SP 117043.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
1683/2007 - (Número Único: 0003470-54.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO DIAS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 320: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 318,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 135. IV – Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata do PD nº 41BPMI-030/10/004, apresentadas junto com a Contestação, conforme
certidão de fls. 250, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de
10 (dez) dias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 12/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA MEIRELLES - OAB/SP 192223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2063/2008 - (Número Único: 0003317-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA - EMIR DIAS DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 131: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 129, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
12/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
1205/2006 - (Número Único: 0003607-70.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MANOEL BRAZ NUNES
CALDERARO, MARCOS ROBERTO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 395: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
informação à fl. 391, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 183. IV – No silêncio, arquivem-se os autos."
SP, 18/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO - OAB/SP 160936.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 59.890/2010 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 3º Sgt.PM. Roberto Arslanian e Sd. Willians Costa dos Santos
Advogado: Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES – OAB/SP 255.354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 23/08/2011, ás 13:00horas, para
audiência de prosseguimento de sumário, neste Juízo.
Processo n.º 50.424/08 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Ex Sd PM Adalton Antonio Coelho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.

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