TJMSP 12/08/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 872ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, negou provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 5962/2009 - Número Único: 0001127-28.2001.9.26.0010 (Feito nº 29981/2001 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ART. 206, CAPUT, DO CPM.
Apelante(s): EDSON JOSE SANTOS ALMEIDA SD 1.C PM RE 905197-0
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714; LUIS CARLOS GRALHO, OABSP 187417;
RODRIGO FAVA, OABSP 253015 e outros
Apelado(s): A JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, entretanto, por maioria (2X1), declarou extinta a punibilidade em face da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido, nesta parte, o E. Juiz Paulo Prazak que declarava a prescrição da
pretensão executória da pena concretizada na sentença".
APELACAO Nº 5993/2009 - Número Único: 0001018-72.2005.9.26.0010 (Feito nº 41603/2005 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTS. 308, §1º E 303, "CAPUT", C.C ARTS. 70, INCISO II, ALÍNEA "L" E 79, TODOS DO CPM
Apelante(s): WLAMIR LAPETINA REF 3.SGT PM RE 865516-2; SERGIO OLIVEIRA DE JESUS SD 1.C PM
RE 933615-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo. Vencido o E.
Relator Paulo Prazak, que dava provimento ao mesmo, decretando a absolvição dos apelantes com
fundamento no artigo 439, 'e', do CPPM, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E.
Revisor Avivaldi Nogueira Junior".
APELACAO Nº 5981/2009 - Número Único: 0002963-60.2006.9.26.0010 (Feito nº 46477/2006 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ART. 315 (POR 2 VEZES) DO CPM.
Apelante(s): MARCUS ALVES FRANCO EX-SD 2.C PM RE 124797-2
Advogado(s): MANUELA ODALEA MATHEUS BORGES, OABSP 230617
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 201/2011 - Número Único: 0000295-21.2009.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6113/10 - Feito nº 53325/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): BRUNO NERIS DE SOUZA SD 1.C PM RE 975475-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1066/1105
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 1879/2009 - Número Único: 0003737-26.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 1950/2007
- 2A AUDITORIA - CIVEL)