TJMSP 12/08/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 872ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
Apelado(s): ARTUR BENICIO DE SOUZA 2.SGT PM RE 971287-9
Advogado(s): FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS, OABSP 191134; TATIANA LESSA BRIGANTI,
OABSP 208291; CARLOS EDUARDO SILVA, OABSP 265878 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e, no mérito, deu
provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 2441/2011 - Número Único: 0006051-71.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3260/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): JOSE LUIZ DE ANDRADE EX-SD 1.C PM RE 964519-5
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 257/2011 - Número Único: 0003466-17.2007.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 1679/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): NATALIA MARIA NEVES EX-ASP.OF. PM RE 990013-6; EMERSON PINTO DE SIQUEIRA
EX-ASP.OF. PM RE 990087-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OABSP 234064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OABSP 250895 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1023/10 - Nº Único: 0001470-94.2002.9.26.0040
(Apelação nº 5319/04 – Proc. nº 33.067/02 – 4ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jorge Moreira de Lima, ex-Sd PM RE 97 0454-0
Adv.: CAROLINA CANHASSI PEREIRA - OAB/SP 259.683 - Dativa
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a entrar em contato com a Diretoria Judiciária para retirar Certidão de
Honorários. São Paulo, 11 de agosto de 2011.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1033/10 - Nº Único: 0002668-14.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5605/06 – Proc. nº 35.117/03 – 3ª Aud.)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Manoel Messias Raimundo Junior, ex-Sd PM RE 88 3970-A
Adv.: Andréia Nogueira Antonelli, OAB/SP 214.085 - Dativa