TJMSP 12/09/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 892ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
3945/2011 - (Número Único: 0000663-22.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO RAMOS NOGUEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 77/92: "Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE
DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do
que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
01/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4242/2011 - (Número Único: 0005538-35.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON FRANCISCO
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2MJ) - Ref. Protocolado nº
025052/2011-TJM/SP (Embargos de Declaração) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Conforme se verifica no
próprio recurso oposto, este juízo ofertou, na espécie, declinatória de competência. III. Se assim o é, não há
como receber, processar e julgar estes embargos declaratórios. IV. Em verdade, não há como este Primeiro
Grau Cível Castrense sequer realizar o primeiro filtro recursal atinente ao juízo de prelibação. V. Some-se
ao acima expendido o fato de a presente ação declaratória ter sido remetida, justamente em razão da
incompetência deste juízo, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (v. certidão cartorária datada de hoje), devendo, por logicidade, sobredito recurso
também ser enviado à Segunda Instância desta Casa de Justiça. VI. Cumpra a digna Coordenadoria o
determinado no item imediatamente acima, sem descurar, no entanto, de intimar a defesa técnica do autor
quanto ao inteiro teor deste decisório." SP, 08/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3802/2010 - (Número Único: 0005975-13.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (RF) - Tópico final da r. sentença de
fls. 178/186: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto
Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 269, inciso IV,
219, §5o e 329, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se na cobrança o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 02/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
3878/2010 - (Número Único: 0007066-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO SOARES TORELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Despacho de fls. 345: "1 - Vistos. 2 - Intimado o Autor do despacho saneador de fls. 339, foi