TJMSP 16/09/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 896ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, posto que o autor, de
acordo com as informações em anexo encaminhadas pela Polícia Militar, propôs ação idêntica perante a 2ª
Auditoria – Divisão Cível – da Justiça Militar, a qual tramita sob o nº 803/09, por meio da qual deduz o
mesmo pedido desta ação, qual seja, a declaração de nulidade do processo administrativo com direito à
reintegração ao cargo, ante suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.” XVI.
Razão, no entanto, não assiste a ré. XVII. Isso porque a “ação idêntica” que a requerida registra em sua
contestação (feito nº 803/09) não existe nesta Justiça Militar. XVIII. Entrementes, a única ação judicial (afora
esta) intentada pelo mesmo autor neste Primeiro Grau Cível Castrense é a de nº 2481/2008, feito este que
chamei em meu gabinete para analisar a incidência de eventual litispendência, tendo a digna Coordenadoria
pedido “emprestado” tal processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, uma vez
que os autos já se achavam em grau de apelo. XIX. Pois bem. XX. Encontro-me, neste momento, com
ambos os processos em mãos (este, nº 4255/2011, consistente em três volumes, e o de nº 2481/2008,
composto de dois volumes) e ao se promover o cotejo entre as petições iniciais não vislumbro,
efetivamente, a existência de litispendência (obs.: consta nos autos de nº 2481/2008 sentença de
improcedência do pedido confeccionada por este magistrado, ante o entendimento de que a transgressão
disciplinar restou caracterizada). XXI. Solvida (com o devido afastamento) a preliminar de litispendência,
mergulho, agora, em outra “quaestio”. XXII. Em que pese ter sido concedida a gratuidade processual à fl.
454, apresente o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sua declaração de hipossuficiência. XXIII. De outro
bordo, diga-se que o ilustre causídico requereu na peça de ingresso (fl. 33) prazo para trazer o necessário
instrumento procuratório, não tendo, ainda, cumprido tal mister. XXIV. Assim, no mesmo prazo do item XXII
(cinco dias), providencie o autor a indispensável procuração, a fim de regularizar a representação nos autos.
XXV. Prossigo. XXVI. Quanto à reiteração, em sede de réplica (fls. 526/556), do pedido de tutela
antecipatória, há de se promover novel indeferimento. XXVII. Dessarte, após estudo do bailado, realmente
não verifico, por ora, a presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais,
como cediço, são muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar. XXVIII.
Ademais, no caso de eventual sucesso do solicitado alocado na requesta vestibular haverá a aplicação de
efeito “ex tunc”, com reparabilidade, em caráter retroativo, dos direitos inerentes ao ora autor. XXIX. Somese ao acima expendido o fato do édito sancionante aplacado no Conselho de Disciplina (CD) nº 15BPMI003/007/07 (v. fls. 474/478, desta ação) ser acobertado pela presunção de legitimidade, ainda que “juris
tantum”. XXX. Assim, com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO O NOVO PLEITO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. XXXI. Proceda a digna Coordenadoria a devolução dos autos do processo nº
2481/2008 (dois volumes) ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, estendendo
nossos agradecimentos. XXXII. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste decisório interlocutório,
promovendo-se a digna Coordenadoria novel conclusão a este magistrado, após a juntada da declaração de
hipossuficiência e do instrumento procuratório ou com a fluência do prazo em branco (v. itens XXII e XXIV)."
SP, 13/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANDRÉ LUIS EVANGELISTA - OAB/SP 268581.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2389/2008 - (Número Único: 0003643-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADILSON DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) Despacho de fls. 282: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III – Verifica-se às fls. 154 e 235 a atuação
de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. IV – Cumprido
o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 08/09/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3698/2010 - (Número Único: 0004614-58.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE POSTIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de
fls. 90: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento Cível nº 262/11 (v. fls.
56 do apenso), retome a presente ação seu curso normal. III – Autos conclusos para sentença em 10 (dez)
dias. IV – Intimem-se as partes." SP, 08/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP