TJMSP 30/09/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 906ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELACAO Nº 6174/2010 - Número Único: 0001620-95.2008.9.26.0030 (Feito nº 51428/2008 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: artigo 177, § 2º, artigo 259, parágrafo único, artigos 299 e 301, c.c. o artigo 79, todos do CPM
Apelante(s): JOSE PEROGIL REF SUB.TEN PM RE 086595-8
Advogado(s): ROBERTO DIAS DA SILVA, OABSP 110385; ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA, OABSP
157934; ADRIANA GARCIA DA SILVA, OABSP 172356
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 5957/2009 - Número Único: 0002203-50.2008.9.26.0040 (Feito nº 52011/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 305 DO CPM.
Apelante(s): AMARILDO PEREIRA DA SILVEIRA EX-SD 1.C PM RE 941657-9
Advogado(s): PAULO SERGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL, OABSP 101965; CRISTIANO SIMAO
SANTIAGO, OABSP 254875
Apelado(s): A JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6165/2010 - Número Único: 0001675-79.2009.9.26.0040 (Feito nº 54705/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 187 do Código Penal Militar.
Apelante(s): FABIO MATIAS DE SOUZA REF SD 1.C PM RE 124558-9
Advogado(s): MARLY RICCIARDI, OABSP 091352 Dativa
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, todavia, de ofício,
substituiu a pena privativa de liberdade imposta por medida de segurança de tratamento ambulatorial, tudo
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 1885/2009 - Número Único: 0003490-11.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2236/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): CRISTIANO RODRIGO GAZOLA EX-SD 1.C PM RE 981105-2
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 1864/2009 - Número Único: 0003640-89.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2386/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): ROGER MARCEL VITIVER SOARES DE SOUZA EX-2º Ten PM RE 972291-2
Advogado(s): EVANDRO DIAS JOAQUIM, OABSP 078159; ROGERIO SANTOS ZACCHIA, OABSP