TJMSP 04/10/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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INÉRCIA; QUE OMISSÃO, DECORRENTE DE MANDAMENTO JUDICIAL, NÃO É OMISSÃO. Bem por isso
é que caminho, hodiernamente, na mesma via e estrada das jurisprudências acima citadas, as quais são
advindas do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Respeito, no entanto e certamente, posicionamento
contrário. Pois bem. Derradeiramente, anoto, uma vez mais, que não há de se falar em omissão quanto a
decisão ora atacada, mas, sim, o fato de que NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA REALMENTE NÃO
SE DETALHA AMIÚDE OS TEMÁTICOS ALI INSERTOS. Com o enfeixe da motivação, migra-se, agora,
para o dispositivo concernente ao recurso oposto. Diante de todo o dedilhado, CONHEÇO dos Embargos de
Declaração, ante a tempestividade recursal. Porém, em virtude dos delineamentos laborados na “quaestio”
é de se fulcrar o presente recurso com o seu DESPROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/10/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP
205988, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3854/2010 - (Número Único: 0006586-63.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDIR FANTINATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 57: "1.Vistos. 2.Manifeste-se a FPESP quanto ao pedido de desistência da presente
demanda no prazo de 5 (cinco) dias." SP, 16/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.
3970/2011 - (Número Único: 0001202-85.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO BOALIM DE MELO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 211: "I - Vistos. II - Recebo
as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JAMIL CARLOS DA SILVA - OAB/SP 282.127.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
3980/2011 - (Número Único: 0001280-79.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HELIO LINCOLN DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de
fls. 199: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 98, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Administração Militar, a
fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EURICO CARDOSO - OAB/SP 098.418, ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135.072,
FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191.134.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
4010/2011 - (Número Único: 0002199-68.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GILSON CYRIACO DELGADO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (RF) - Despacho de
fls. 168: "I – Vistos. II – Apelação do autor apresentada tempestivamente. III – Intime-se o n. Causídico
subscritor da peça para que, no prazo de 10 (dez) dias regularize a assinatura nas razões do recurso. IV –
Intimem-se." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE LUIS CORREA MENEZES - OAB/SP 168.288.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620.
4199/2011 - (Número Único: 0004573-57.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NATAL MARIANO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (RF) - Despacho
de fls. 470/472: "I.Vistos. II.Feito redistribuído a esta Justiça Especializada, oriundo da Primeira Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. III. Ainda que de forma sucinta, laboro a historicidade da
causa. IV.Cuida a espécie de ação declaratória, cumulada com danos morais, proposta por NATAL
MARIANO FERNANDES, Ex-PM RE 861110-6, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V.O
“iter”, até este momento na presente “actio”, se perfez da seguinte forma. VI.A petição inicial encontra-se às