TJMSP 04/10/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
fls. 02/29. VII.À fl. 61, houve a concessão dos benefícios da gratuidade processual e o indeferimento da
tutela antecipada. VIII.A Decisão Final do Conselho de Disciplina (CD) nº 14BPMM-001/06/04, na qual
consta a sanção de demissão aplicada ao ora autor acha-se às fls. 157/160. IX.A requerida foi citada (fl.
374) e ofertou resposta (contestação) às fls. 375//391. X.A ré, à fl. 411, peticionou no sentido de não ter
provas a produzir. XI.A réplica se acha cravada às fls. 413/443. XII.Às fls. 445/448, verifica-se “petitum” do
autor com pleitos probantes. XIII.À fl. 451, nota-se lavratura de despacho por magistrado daquele douto
juízo, com o seguinte escrito: “Deverá o autor apresentar nos autos cópia integral do processo crime onde
alega ter sido „absolvido‟. Além disso, deverá especificar as provas, especialmente testemunhal, que
pretende produzir, pois a simples indicação de testemunhas a serem ouvidas não se mostra suficiente,
sendo necessário o esclarecimento da utilidade dos depoimentos das testemunhas que se arrola,
considerando a matéria controvertida. (...)”. XIV.Às fls. 455/458, o autor apresentou petição com
especificação das provas. XV.A requerida, às fls. 460/463, apontou, segundo seu mister, a incompetência
absoluta daquele juízo para julgar a matéria. XVI.Em decisão interlocutória confeccionada às fls. 464/465, a
Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em virtude da
Emenda Constitucional nº 45/2004, reconheceu a incompetência absoluta para tratar do bailado,
oportunidade em que determinou a remessa dos autos a esta Justiça Militar Estadual. XVII.É o relatório do
necessário. XVIII.No prazo de 03 (três) dias fundamente o autor a pertinência das provas almejadas no que
diz respeito ao campo de controle da legalidade (e não de mérito), bem como no que poderão contribuir
para a declaratória de nulidade de ato administrativo que propugna. XIX.Após, autos conclusos.
XX.Intimem-se as partes quanto ao presente.” SP, 30/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSINEIDE ALVES SIMÕES - OAB/SP 217.411.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
3909/2010 - (Número Único: 0007411-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ)
- Despacho de fls. 108: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para
as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 22/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, GIANPAOLO D ALVIA - OAB/SP 231762, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4196/2011 - (Número Único: 0004571-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO ARIVAN MACIEL DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4127/2011 - (Número Único: 0003487-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDIMILSON CESAR DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho
de fls. 341: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, às fls. 333/334, requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada