Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 19 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 04/10/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
fls. 02/29. VII.À fl. 61, houve a concessão dos benefícios da gratuidade processual e o indeferimento da
tutela antecipada. VIII.A Decisão Final do Conselho de Disciplina (CD) nº 14BPMM-001/06/04, na qual
consta a sanção de demissão aplicada ao ora autor acha-se às fls. 157/160. IX.A requerida foi citada (fl.
374) e ofertou resposta (contestação) às fls. 375//391. X.A ré, à fl. 411, peticionou no sentido de não ter
provas a produzir. XI.A réplica se acha cravada às fls. 413/443. XII.Às fls. 445/448, verifica-se “petitum” do
autor com pleitos probantes. XIII.À fl. 451, nota-se lavratura de despacho por magistrado daquele douto
juízo, com o seguinte escrito: “Deverá o autor apresentar nos autos cópia integral do processo crime onde
alega ter sido „absolvido‟. Além disso, deverá especificar as provas, especialmente testemunhal, que
pretende produzir, pois a simples indicação de testemunhas a serem ouvidas não se mostra suficiente,
sendo necessário o esclarecimento da utilidade dos depoimentos das testemunhas que se arrola,
considerando a matéria controvertida. (...)”. XIV.Às fls. 455/458, o autor apresentou petição com
especificação das provas. XV.A requerida, às fls. 460/463, apontou, segundo seu mister, a incompetência
absoluta daquele juízo para julgar a matéria. XVI.Em decisão interlocutória confeccionada às fls. 464/465, a
Exma. Sra. Juíza de Direito da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em virtude da
Emenda Constitucional nº 45/2004, reconheceu a incompetência absoluta para tratar do bailado,
oportunidade em que determinou a remessa dos autos a esta Justiça Militar Estadual. XVII.É o relatório do
necessário. XVIII.No prazo de 03 (três) dias fundamente o autor a pertinência das provas almejadas no que
diz respeito ao campo de controle da legalidade (e não de mérito), bem como no que poderão contribuir
para a declaratória de nulidade de ato administrativo que propugna. XIX.Após, autos conclusos.
XX.Intimem-se as partes quanto ao presente.” SP, 30/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSINEIDE ALVES SIMÕES - OAB/SP 217.411.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
3909/2010 - (Número Único: 0007411-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GERSON DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ)
- Despacho de fls. 108: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para
as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 22/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, GIANPAOLO D ALVIA - OAB/SP 231762, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4196/2011 - (Número Único: 0004571-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO ARIVAN MACIEL DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4127/2011 - (Número Único: 0003487-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDIMILSON CESAR DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho
de fls. 341: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, às fls. 333/334, requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo