TJMSP 04/10/2011 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se." SP, 28/09/2011 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4307/2011 - (Número Único: 0006562-98.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO LOPES DA SILVA X COMANDANTE DA CIA DO 43º BPM/M (2MJ) - Despacho
de fls.: "1. Vistos. 2. Concedo a liminar para suspender o cumprimento do corretivo. 3. Emende, o
impetrante, a inicial com procuração para funcionar nestes autos, procuração do advogado no feito
administrativo e cópia de que este não foi intimado. 4. Comunique-se a OPM. 5. Impetrante já intimado no
gabinete do juízo." SP, 30/09/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825.
4307/2011 - (Número Único: 0006562-98.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO LOPES DA SILVA X COMANDANTE DA CIA DO 43º BPM/M (2MJ) - Despacho
de fls.: "1. Vistos. 2. Em tempo, apresente o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, mais uma cópia da
contrafé a fim de instruir o mandado de citação. 3. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual,
apresente o impetrante, no mesmo prazo do item anterior (dez dias), a indispensável declaração de
hipossuficiência. 4. Cumprido os itens anteriores, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se." SP, 03/10/2011
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825.
3912/2010 - (Número Único: 0007482-9.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALDO BAPTISTA DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
- Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 58,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
3994/2011 - (Número Único: 0001737-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO ROGERIO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Despacho de fls. 201: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu o reconhecimento da ocorrência da confissão tácita (art. 302, CPC) porque não
houve impugnação específica pela Ré, bem como a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 200). V - Diga a Ré,
no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intimem-se." SP, 29/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252.273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
4152/2011 - (Número Único: 0003789-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MOISES ANGELO MARINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de
fls. 92: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu
fosse a lide julgada no estado em que se encontra (fls. 90). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se
concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a