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TJMSP 07/11/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/11/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 928ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
4280/2011 - (Número Único: 0006099-59.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CELSO DIAS DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA PM (1lk) - Despacho de fl. 32: "I –
Vistos. II – À fl. 26 o Autor demonstrou o recolhimento das custas de distribuição e taxa de CPA, restando o
recolhimento da taxa de Oficial de Justiça, sendo que o comprovante desta foi juntado à fl. 30. III – Ocorre
que à fl. 29 há declaração de hipossuficiência do demandante. IV – No prazo de 5 (cinco) dias esclareça o I.
Causídico se pretende ou não os benefícios da gratuidade processual. V – Intime-se." SP, 24.10.11 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JORGE DO CARMO ARAUJO - OAB/SP 233887.
3567/2010 - (Número Único: 0003163-95.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANDRO NEVES DO
PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 403: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 25.10.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4299/2011 - (Número Único: 0006451-17.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON COUTINHO DE
PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final da sentença de fls.
156/171: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-012/013/06 E DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO FORMULADOS
PELO AUTOR EDSON COUTINHO DE PAULA, EX-PM RE 850714-7, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 50) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. Especificamente quanto a requerida, por não haver, ainda, Procurador do Estado atuante na
Capital a oficiar nestes autos, a intimação deve ser feita na figura do Excelentíssimo Senhor Procurador
Geral do Estado.” São Paulo, 20 de outubro de 2011. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Substituto . NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALCIDENEY SCHEIDT - OAB/SP 096141, JEFFERSON RIBEIRO VIANA - OAB/SP
102055, EUNICE BATISTA SILVA GOMES - OAB/SP 111724, PATRICIA MARA ROCHA DE LIMA OAB/SP 149925.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
656/2005 - (Número Único: 0003584-61.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS PEDRAZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA
DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas do deferimento do pedido de desarquivamento dos
autos e vista pelo prazo de 10 (dez) dias, encontrando-se os autos em Cartório". SP, 04/11/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
1149/2006 - (Número Único: 0003551-37.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEVILSON DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos.
II – Ante a certidão supra, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento de fls. 164,
para informar no prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se." SP, 21/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,

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