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TJMSP 08/11/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/11/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 929ª · São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 26/11 – Nº Único: 0002412-37.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 3122/09 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Rescisão do v. acórdão prolatado na Apelação nº 616/05
Autor: Emerson Clairton dos Santos, ex-Sd PM RE 901805-A
Adv.: Emerson Clairton dos Santos, OAB/SP 268.611
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, OAB/SP 205.726 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade,
para julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
APELAÇÃO Nº 2276/10 – Nº Único: 0003786-96.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3132/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Souza Frias, Sd PM RE 960337-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 64/11 – Nº Ùnico 0002478-31.2004.9.26.0010
(Apelação nº 5.914/08 - Processo nº 40.027/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Eduardo Rodrigues Ferreira , ex-Sd Tempor PM RE 506773-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 167.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 549/558
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em negar provimento aos embargos. Vencidos os E. Juízes Orlando Geraldi e Paulo Prazak que
davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Presidente”.

1ª AUDITORIA
Proc. nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e ex-1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 02 de
FEVEREIRO de 2012, às 15h40.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4339/2011 - (Número Único: 0007055-75.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLEBER LOPES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 45: "I. Vistos. II. O i. Causídico cumpriu o disposto no art. 526 do CPC ao apresentar o protocolado de
fls. 43/44. III. Não é o caso da aplicação do juízo de retratação, tendo em vista a convicção da decisão e
também porque o r. Advogado não trouxe nenhum elemento para a reconsideração pretendida. IV. Assim,

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