TJMSP 08/11/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 929ª · São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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mantenho na íntegra o despacho interlocutório de fls. 41/42, no qual indeferi a concessão da liminar para a
suspensão da execução da reprimenda administrativa. V. Aguarde-se eventual pedido de informações da
Egrégia Corte Castrense, sem prejuízo da marcha processual. VI – Intime-se." SP, 27/10/2011 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
4180/2011 - (Número Único: 0004115-40.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLESIO JOSE PIRES, PEDRO CELSO BAPTISTA CAVALCA, JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada para devolver os autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e
apreensão. SP, 07/11/2011.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
3619/2010 - (Número Único: 0003807-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDMILSON SAMPAIO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 208/209: "I. Vistos. II. No
estudo do caso para laboração da sentença, deparei-me com o seguinte trecho da Solução da Autoridade
Instauradora do Conselho de Disciplina nº CPC-064/CD.4/08 (fl. 79, item 27): “Ab initio, deve ser salientado
que as diligências requeridas pela defesa foram oportuna e adequadamente deliberadas, inexistindo
qualquer nulidade em relação a esta questão, ATÉ PORQUE JÁ HOUVE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL
ACERCA DO ASSUNTO, DESFAVORÁVEL À TESE DEFENSIVA, VEZ QUE FOI DENEGADA A
SEGURANÇA PLEITEADA...”. (salientei) III. Por tal fato, determinei verbalmente a digna Coordenadoria que
realizasse pesquisa quanto ao nome do autor, oportunidade em que se constatou, após consulta ao sistema
eletrônico, a existência do mandado de segurança nº 2961/2009. IV. Informando-me a digna Coordenadoria,
também após consulta ao sistema eletrônico, que sobredito “mandamus” se achava na Segunda Instância
desta Casa de Justiça, acabei por solicitá-lo por empréstimo. V. Pois bem. VI. Encontro-me, neste instante,
com os dois autos em mãos: a) ação declaratória de nº 3619/2010 e, b) mandado de segurança nº
2961/2009. VII. Ao compulsar a mandamental (nº 2961/2009) vislumbrei sentença, de minha lavra,
denegatória de segurança e dizente ao Conselho de Disciplina supramencionado (fls. 134/146), seguida de
apelo do impetrante (fls. 148/158) e contrarrazões fazendárias (fls. 160/163), estando os autos no aguardo
do julgamento do recurso. VIII. Diante de todo o acima expendido determino o que adiante segue. IX.
Promova a digna Coordenadoria à extração de cópias do remédio constitucional (referente às mesmas
folhas mencionadas no item VII da presente – fls. 134/146, 148/158 e 160/163, acrescida da petição inicial,
fls. 02/27) e coloque-as nesta ação declaratória de nº 3619/2010. X. Ato contínuo, elabore sucinta certidão
no tocante ao mandado de segurança e crave-a na ação declaratória (logo após a juntada das cópias já
aventadas), apenas para que fique cristalino a não ocorrência, ainda, da “res judicata” no “writ”. XI. Na
sequência, abra-se vista, sucessivamente, às partes (prazo de cinco dias para cada uma), a fim de que se
manifestem, caso queiram, quanto ao seguinte: este despacho, as cópias da ação constitucional e a
certidão acima aludida. XII. Por derradeiro, determino que logo após a retirada das cópias do “writ of
mandamus” sobredito feito seja, “incontinenti”, devolvido ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar Estadual,
com os nossos agradecimentos pelo empréstimo dos autos. XIII. Depois do pronunciamento das partes (ou
da fluência do prazo em branco), autos conclusos para confecção da sentença.” São Paulo, 21 de outubro
de 2011. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 58.715/10 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: Sd PM Alessandro José Nogueira
Advogados: Dr. ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB/SP n.º 233.029)
Assunto: Fica V. S.ª intimado de que retornou a CP N.º 451.01.2011.002544-3/000000-000-CP – controle
n.º 199/2011 audiência de inquirição de testemunha arroladas pela Defesa realizada dia 30/09/2011, às
14:00 h, devidamente cumprida.