TJMSP 09/11/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 930ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Vista fora de cartório do PAD nº 19BPMMM-004/06/06
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Apdos.: Edson Tavares Araujo, ex-Sd PM RE 113298-9; Roberto Silva Alencar, Sd PM RE 970612-7
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Rei Alves,
OAB/SP 276.600
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 108/11 – Número único: 0005863-70.2011.9.26.0000 (Processo nº 53.188/09
– 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 08/12
Réu: Carlos Alberto Avila, ex-Sd PM RE 101500-1
Adv.: Rodrigo Galhardo de Moraes, OAB/SP 174.688
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário, de conformidade com o relatório e o voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6210/10 – Nº Único: 0001356-48.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.164/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Roberto Carlos Rodrigues, Sd PM RE 891665-9; Yustrich Azevedo Silva, Sd PM RE 933027-5
Advs.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005 (Roberto); Flavio de Freitas Retto, OAB/SP 267.440
(Roberto); Michel Straub, OAB/SP 132.344 (Yustrich)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 179 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6042/09 – Nº Único 0000946-12.2006.9.26.0030 (Processo nº 44.478/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Renato Carvalhaes Custodio, 3º Sgt Ref PM RE 792286-8; Joselito Luiz de Albuquerque, 2º Sgt PM
RE 853065-3; Jurandir da Silva Tosta Junior, Cb PM RE 861099-1; Andre Luiz de Oliveira, ex-Sd PM RE
911100-0
Advs.: Mariojan Adolfo dos Santos, OAB/SP 165.853 (Renato); Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP
262.891 (Joselito); Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804 (Jurandir e André)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6204/10 – Nº Único: 0001479-76.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.287/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Laerte Grego, Sd PM RE 100135-3
Adv.: Marcia Rubia Souza Cardoso Alves, OAB/SP 41.816 (DATIVA)
Del.: Art. 321 do CPM