TJMSP 22/11/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 937ª · São Paulo, terça-feira, 22 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 21 de novembro de 2011. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 227/11 – Nº
Único: 0003629-31.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1663/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1227/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adriano de Souza, ex-Sd PM RE 965797-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260, JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO,
proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 21 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária Extraordinária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 21 de Novembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, às 10:00 horas, com
as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por
Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2264/2010 - Número Único: 0003541-22.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2287/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): EUGENIO ALVES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 843354-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 446/2011 - Número Único: 0006646-62.2011.9.26.0000 (Feito nº
1103/2002 - CECRIM)
Relator: PAULO A. CASSEB
Delito: EXECUÇÃO Nº 1103/02 - REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 1879/11 - CECRIM S/1
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 33, 36/36V E 46
Sentenciado(s): MARCELO DE OLIVEIRA CHRISTOV EX-SD 1.C PM RE 922958-2
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 313/2011 - Número Único: 0003460-39.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2806/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): PAULO SERGIO COUTINHO OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 965356-2