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TJMSP 01/12/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 944ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
4380/2011 - (Número Único: 0037515-27.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDECI JANUARIO DE PAULA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fl. 38: "I – Vistos. II – Feito redistribuído pela 9ª Vara da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo em decorrência do declínio de competência do MM. Juiz de Direito daquele Juízo,
tendo em vista a edição da E.C. Nº 45/04. III – Ocorre, porém, que aquele dispositivo constitucional alargou
a competência desta Especializada para processar e julgar as ações contra atos administrativos
disciplinares militares, que não é o caso dos presentes autos, por não se tratar de ato administrativo
disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São
Paulo). Temos aqui, a exoneração ex-officio do autor em razão de não preencher os requisitos do estágio
probatório nos termos do Decreto nº 41.113/96 alterado pelo Decreto nº 42.053/97. Nesse sentido já decidiu
a Terceira Seção do E.Superior Tribunal de Justiça nos conflitos de competência nºs 48898/SP e 54553/SP,
cuja comunicação da r. decisão está à frente juntada. IV – Assim, determino a restituição dos autos para a
N. Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, para
apreciação. V – Intime-se." SP, 29.11.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
4384/2011 - (Número Único: 0008061-20.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SEBASTIAO
BORGES DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPC (1lk) - Despacho de fl. 75: "I – Vistos. II – Expeça-se
mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta
decisão, para que, querendo, ingresse no feito. III – Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Antes, porém, deve o I.
Causídico atribuir valor à causa. IV – Intime-se." SP, 29.11.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LILIAN MARIA GREGORI - OAB/SP 076271, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP
130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, JOSE VANTUIR DE SOUZA
LOPES JUNIOR - OAB/SP 167207, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB/SP 171155, LUIS CARLOS
GRALHO - OAB/SP 187417, LUCIANA MIRELLA BORTOLO - OAB/SP 196298, FERNANDO FABIANI
CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
4280/2011 - (Número Único: 0006099-59.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CELSO DIAS DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA PM (1lk) - Despacho de fl. 34: "I –
Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito. IV – Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V – Intime-se." SP,
29.11.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JORGE DO CARMO ARAUJO - OAB/SP 233887.
4351/2011 - (Número Único: 0007470-58.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROBERTO CESAR DA SILVA X RELATOR DO 3º CONSELHO PERMANENTE DE
DISCIPLINA DO CPC (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 31/34: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO MANDAMENTAL, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Publique-se. Registre-se. Intime-se a douta defesa técnica do ora
impetrante, a Administração Militar (na figura do Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Disciplina III do
Comando de Policiamento da Capital), a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada) e o Ministério Público." SP, 28.11.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
4224/2011 - (Número Único: 0005055-5.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ SILVA SALES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) Despacho de fls. 113: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,

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