TJMSP 09/12/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 949ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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discordância manteve a decisão condenatória de primeiro grau, todavia, por maioria de votos (2x1),
reconheceu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao artigo 177 do CPM tendo em vista a pena
concretizada na sentença, tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido nesta parte o E. Juiz Paulo Prazak que reconhecia tão somente a prescrição da
pretensão executória da pena quanto ao referido delito".
REEXAME NECESSARIO Nº 109/2011 - Número Único: 0001685-45.1993.9.26.0021 (Feito nº 1685/1993 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Requerente(s): MARCO ANTONIO MOREIRA EX-2.SGT PM RE 870373-6
Recorrente(s): O JUÍZO ''EX-OFFICIO'' DA 2ª AUDITORIA
Advogado(s): EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 670/680
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, mantém a decisão objeto do recurso necessário,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 273/2011 - Número Único: 0006444-85.2011.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4262/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 17/19, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE LIMINAR
Agravante(s): PAULO SERGIO DE MIRANDA 3.SGT PM RE 920067-3
Advogado(s): AUREA VIRGINIA WALDECK DE MELLO BARBOSA, OABSP 281750
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2606/2011 - Número Único: 0004499-37.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3696/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): SANDRA REGINA BORSODY EX-SD 1.C PM RE 961253-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2080/2010 - Número Único: 0003503-10.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2249/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): LEILO IVAN MASSAROTI REF CB PM RE 864111-A
Advogado(s): ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI, OABSP 166647
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2103/2010 - Número Único: 0003755-13.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2501/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR